Euro digital avança na Europa com criação de projeto de lei

Dois projetos de lei podem garantir a emissão da moeda digital do bloco europeu

O projeto do euro digital está avançando na Europa. A Comissão Europeia estuda dois projetos de lei atualmente, que podem resultar na emissão da moeda digital controlada por um banco central (CBDC) entre os países-membros do bloco.

De acordo com a divulgação da proposta legislativa, o euro digital será a representação digital da moeda fiduciária da União Europeia, o euro. Os projetos de lei foram apresentados pela comissão nesta última terça-feira (27).

Além de propor diretrizes para o desenvolvimento de uma moeda digital pelo bloco europeu, o texto fala sobre o fortalecimento do euro na economia europeia. Segundo nota divulgada sobre o projeto, o euro digital deve preservar o uso da moeda fiduciária do grupo.

Projeto de lei do euro digital

O comunicado sobre a criação do euro digital apresenta a CBDC europeia como “complemento para o dinheiro”. O bloco pretende criar uma moeda eletrônica para toda a zona do euro, mas sem deixar de usar o dinheiro de papel.

Dessa forma, o euro digital deverá ter o foco em pagamentos, usando a CBDC europeia. Além de falar sobre como a moeda eletrônica deverá ser criada, o documento afirma que será o Banco Central Europeu o órgão responsável por avaliar a criação do projeto.

Os projetos de lei enfatizam ainda que os comerciantes serão obrigados a aceitarem o euro digital em transações de pagamento. Ainda não há data marcada para as propostas serem votadas.

Euro digital offline

Ao mesmo tempo que busca garantir o uso do dinheiro de papel, o euro digital terá foco em pagamentos em todos os países do bloco europeu. Além de transações online, os projetos de lei sobre a CBDC citam que a moeda deverá estar disponível para operações offline.

Portanto, a União Europeia busca garantir o acesso ao euro digital também para as pessoas que não possuem acesso a internet e localidades mais remotas. A ideia do projeto é disponibilizar a CBDC tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas).

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